Apostila medicina legal
- Conceito: é um conjunto de conhecimentos médicos que associados ao Direito contribuem para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. É a medicina a serviço do Direito. É importante para o operador jurídico saber questionar laudos e perícias, formular os quesitos, interpretrar laudos periciais.
- Histórico: no período antigo havia traços da medicina legal relativos ao homicídio, lesões e problemas de ordem moral. No período romano encontram-se referências a análises de mortes de grávidas e as causas das feridas no cadáver de Júlio César, mas as necropsias eram proibidas, por respeito ao cadáver. Na idade média surge a idéia de que os julgamentos devem apoiar-se em pareceres médicos. O primeiro livro de medicina legal surge em 1575. Na idade moderna surgem diversas obras que abordam o assunto, até transformar-se em uma especialização. No Brasil, na época colonial a medicina legal foi influenciada pelos franceses, em 1877 surge o ensino da Medicina Legal e posteriormente se desenvolve com diversos estudiosos da área.
- Relação com os ramos do direito: a) Civil: investigação de paternidade, comoriência (simultaneidade de falecimentos), impedimentos matrimoniais, capacidade mental; b) Trabalhista: infortunística (doenças e acidentes do trabalho); c) Constitucional: proteção da infância e da maternidade; d) Administrativo: exame admissional e demissional de servidores públicos; aposentadoria; e) Processual: confissão, provas testemunhais; f) Penal: estudar lesões e objetos usuais empregados para lesionar, homicídios, sexualidade, doenças mentais, aborto. g) Desportos: análise de lesões culposas e dolosas, doping, identificação sexual.
- Divisão da Medicina Legal: I) Parte Geral: ligação com outros ramos, importância, conceito, conhecimento de perícias e peritos, documentos médico-legais. II) Parte Especial: antropologia forense, traumatologia forense, asfixiologia, tanatologia, psiquiatria