Medicina Legal - Apostila curso para delegados
MARCUS VINICIUS J. BARBOSA
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INTRODUÇÃO À MEDICINA LEGAL
DEFINIÇÃO
Medicina Legal é o ramo da medicina que põe seus conhecimentos a serviço das ciências jurídicas e sociais, na elaboração e execução das leis que deles necessitem.
HISTÓRICO
Os primeiros traços da prática da medicina legal são encontrados no Código de Hamurabi (Mesopotâmia), nas legislações egípcia e grega.
Numa Pompílio, em Roma, ordenou o exame médico na morte de grávidas. Adriano e Justiniano utilizaram-se dos conhecimentos médicos para o esclarecimento de alguns fatos de interesse da justiça.
Antístio examinou o cadáver de Julio César e constatou que, dos muitos ferimentos recebidos, apenas um foi mortal.
Inocêncio III decretou legislação canônica em 1209, que convidava médicos a visitarem os feridos que estivessem à disposição da justiça. Gregório IX, em 1234, decretou legislação que exigia a opinião médica para distinguir, entre várias lesões, aquela cujo resultado era mortal; e colocava a nulidade de casamento ao exame da mulher cujo resultado coincidia com a não consumação da conjunção carnal.
A medicina legal foi exercida de forma rudimentar nos séculos XIV e XV, entretanto foi no século XVI que houve o início de seu desenvolvimento propriamente dito.
O Papa Leão X ao morrer, em 1521, foi necropsiado sob suspeita de envenenamento. Em 1525, inicia-se a medicina legal prática com o “Edito della Gran Carta della Vicaria di Napoli”.
Em 1532, Carlos V decreta o Código Criminal Carolino, lei básica do Império Germânico que determinava o parecer de médicos e parteiras para esclarecimentos de juízes, em casos de lesões corporais, homicídios, infanticídios, abortamentos, etc.
Em 1575, Ambroise Paré escreve o primeiro livro onde são tratadas várias questões de medicina legal; é considerado por alguns como o
“Pai da Medicina Legal”. No entanto, Paolo Zacchias, em 1601, lança obra monumental e que, pela sua importância e qualidade científica,