Apostila DIREITO PUBLICO E PRIVADO 1
Material para Estudo
Conceito de Direito
No início imperava a lei do mais forte. O Direito nasceu junto com a civilização, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatórios. Sua história é a história da própria vida. A finalidade do Direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime.
Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
Surgiu, então, aos poucos, a necessidade de impor um mandamento: uma proibição ou uma permissão, sem que sejam identificados o seu sujeito passivo ou ativo. Assim o Poder Público regula o estado de fatos hipotéticos e ainda de fatos futuros na ordem social, prevendo uma relação entre pessoas ou entre pessoas e coisas, a fim de que haja paz e progresso na sociedade, respeito mútuo entre as pessoas e respeito à propriedade alheia, evitando atritos entre os homens. Nessas condições, todos passam a ter direitos e deveres de tal forma que para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações.
Intuitivamente, a palavra Direito dá a noção do que é certo, correto, justo, equânime. Era, para os romanos, a arte do bom e do equitativo. Dentre algumas definições, seguem:
É o conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época (Maria Helena Diniz);
É um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa
(A. Correia e G. Sciascia, citado por Max & Édis);
É o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social
(Radbruch, citado por Carlos Roberto Gonçalves);
É um conjunto de normas de conduta para adequação social. (Venosa);
Direito Públ
e Direito Privado
A ordem jurídica se divide em Direito Público e Direito Privado. O Direito tem por finalidade disciplinar as relações sociais, portanto surgem duas espécies de
relação: