Apostila direito administrativo
Qualquer um dos poderes (executivo, legislativo ou judiciário) tem como atividade típica a administração pública. Esta não se encontra definida em um documento único, mas sim em códigos e leis esparsas. Portanto, as fontes do Direito são: leis, doutrinas, jurisprudência e costumes.
Administração Pública no sentido SUBJETIVO (ou formal) é definido como QUEM ADMINISTRA, a Administração Pública no sentido OBJETIVO (ou material) é definido como as ATIVIDADES ADMINISTRATIVA.
Existem 4 funções administrativas fundamentais:
▪ Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública
▪ Intervenção: regula e fiscaliza a atividade econômica privada
▪ Poder de Polícia: condiciona e limita os direitos individuais em benefício do interesse geral
▪ Serviço Público: atividade para atender as necessidade públicas A estrutura que encontramos é divida em:
▪ Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (entes políticos). São Pessoa Jurídica
▪ Administração Indireta: Autarquias Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista (entes administrativos. São Pessoa Jurídica
▪ Órgãos Públicos: subdivisões da administração direta, não são pessoa jurídica , podem possuir capacidade postulatória
▪ Entidade Paraestatais (3º setor): Serviço Social Autônomo-SSA, Organizações Sociais-OS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Coletivo-OSCIP
Uma diferença muito importante que deve ser conhecida é entre Centralização, Descentralização e Desconcentração.
Vejamos:
Centralização: o Estado executa diretamente as tarefas administrativas (administração direta)
Descentralização: o Estado executa as tarefas administrativas por meio de outras empresas (administração indireta). Pode ser outorgada por lei ou delegada por contrato
Desconcentração: subdivisões internas das tarefas (através de órgãos)
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os 5 princípios fundamentais da Administração Pública estão