Apostila Direito Administrativo
ADMINISTRATIVO
1º VOLUME
PROFESSOR GUSTAVO FELKL BARCHET
INDICE
I.
INTRODUÇÃO
03/10
II.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11/31
III.
ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS
32/44
IV.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
45/79
V.
NOVAS FIGURAS DA REFORMA ADMINISTRATIVA E
TERCEIRO SETOR
80/106
VI.
PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS
VII. SERVIDORES PÚBLICOS
107/133
134/211
INTRODUÇÃO
1.
FUNÇÕES DO ESTADO
O poder estatal, conquanto uno e indivisível, desmembra-se em três funções: a legislativa, a jurisdicional e a administrativa.
Numa perspectiva objetiva material, baseada nos elementos intrínsecos da função, a primeira consiste na expedição de atos gerais e abstratos; a segunda na solução de controvérsias jurídicas; e a terceira na atividade concreta por meio da qual se busca de modo direto e imediato a realização de determinada utilidade pública.
Num sentido objetivo formal, lastreado no tratamento jurídico conferido a cada função, nos atributos a cada uma delas outorgado pelo sistema jurídico, legislativa seria a função por meio da qual se inova na ordem jurídica, com fundamento tão só na Constituição; jurisdicional a que resolve controvérsias jurídicas com força de definitividade; e administrativa a que se desenvolve por meio de comandos infralegais legais ou mesmo infraconstitucionais, produzidos na intimidade de uma estrutura hierárquica.
Tais funções são atribuídas com precipuidade, mas não com exclusividade, a cada um dos Poderes de nossa República. Ao Poder Legislativo cabe predominantemente o desempenho da função legislativa; ao Judiciário o da função jurisdicional e ao Executivo o da função administrativa.
Todavia, todos os Poderes exercem, secundariamente, funções que são atribuídas em caráter principal aos demais. Isto se deve ao fato de que o nosso sistema constitucional adotou o princípio da especialização de funções, e não uma rígida atribuição de uma delas, com