Apostila Direito Administrativo Completa ii
MSZDP- Maria Sylvia Zanela Di Pietro.
CABM- Celso Antônio Bandeira de Mello.
DG- Diógenes Gasparini,
MA&VP- Marcelo Alenxandrino e Vicente de Paula.
Os demais autores terão citação de seus nomes sem abreviação.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
CAPÍTULO I
1- ESTADO/GOVERNO/ADMINISTRAÇÃO.
O termo “Estado” é de origem latina (status – estar de pé), mas na acepção atual, moderna, o termo surge na clássica obra “ O príncipe” de Maquiavel, no século XV. Nesta concepção, a melhor forma de conceituar é verificando os elementos estruturantes deste instituto:
a) população: é o conjunto de pessoas que estejam nas fronteiras territoriais do Estado, sendo submetidos à sua proteção. (são incluídos também os estrangeiros).
b) território: é a faixa de terra que o Estado se posiciona, incluindo o subsolo, águas internas e litorâneas, espaço aéreo, navios, sedes de embaixadas, aeronaves.
c) Governo independente: condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, política e discricionária. (ex: priorizar em um dado momento histórico políticas públicas como o combate a fome - “fome zero”, ou elevar o nível da educação escolar).
Palavras chaves: elementos estruturantes; discricionariedade.
Importante salientar que o Estado é um ente personalizado, ou seja, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações, tanto em âmbito internacional quando interno assumindo o status de pessoa jurídica de direito público.
Este ente, segundo os estudos da Teoria do Estado, se organiza de acordo com sua forma em : Unitário/Simples ( poder público é único, exclusivo sobre todo o território) ou Composto/ Descentralizado – o nosso é uma Federação ( “organização formada sobre a base de uma repartição de