Trabalho
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Constituição: Princípios fundamentais.
A Constituição Federal inicia sua lei tratando dos princípios fundamentais. Tal destaque realça a importância dada às regras informadoras da organização do Estado brasileiro. Os princípios fundamentais são as regras informadoras de todo um sistema de normas, ou ainda, as diretrizes básicas do ordenamento constitucional brasileiro. Os princípios são caracterizados por normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante e constituem regras jurídicas efetivas.
Conforme os ensinamentos do constitucionalista português Canotilho em relação aos princípios constitucionais: “constituem a síntese ou matriz de todas as restantes normas constitucionais.” Tais princípios funcionam como base para o legislador na produção das leis, e aos magistrados e membros do poder executivo, para a aplicação das mesmas. Os princípios fundamentais constituem o fundamento ético de atuação do Estado, funcionando como ideias extremas nas exigências da justiça.
Vejamos abaixo o que consta na Constituição Federal a cerca dos princípios fundamentais.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI DE 05 DE OUTUBRO DE 1988.
TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Comentário
Constitui um dos atributos do próprio Estado, pois este não existe sem soberania. O princípio da soberania possui características e aplicabilidade da supremacia do Estado brasileiro na independência da ordem política externa e na ordem política interna. Em relação à manifestação da soberania no ordenamento jurídico interno, há o poder