Apostila de Licitação
LICITAÇÃO
-
Conceitos,
objeto,
princípios,
modalidades, tipos, dispensa, inexigibilidade, procedimento e
julgamento;
Pregão;
e
Contratos administrativos.
LICITAÇÃO
É uma competição na qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação de um bem.
A ideia da licitação, ao contrário do que muitos pensam, não é a de buscar o menor preço, e sim a proposta
mais
vantajosa.
Muitas
vezes
a
administração busca somente a melhor técnica, outras vezes técnica e preço ou, então, apenas preço. Finalidades
A lei 8.666/93 determina que são tres as finalidades da licitação, previstas no artigo 3º, quais sejam:
a) garantir o princípio da isonomia (igualdade de competição)
b) selecionar a proposta mais vantajosa
c)
garantir o desenvolvimento nacional sustentável.
Características da Licitação
Em regra, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração são necessariamente precedidos de licitação.
A licitação é obrigatória para a administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, a obrigatoriedade de licitação não abrange, logicamente, os atos comerciais de rotina.
Profª Márcia Diniz
segundo referente aos princípios doutrinários fruto da interpretação da norma, ou seja, implícitos.
No mesmo artigo 3º, encontramos os princípios que se aplicam à licitação, in verbis: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e