APOSTILA DE ESTUDOS PARA 2ª FASE DE DIREITO PENAL DA OAB
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF). processo-crime n.º _____ defesa preliminar redarguitiva à denúncia.
_____, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado nesta cidade de _____, pelo seu advogado e bastante procurador infrafirmado, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações preliminares, rebelando-se quanto ao delito reitor que lhe é estigmatizado pela peça ovo, porquanto a premissa condutora da equação criminosa é falsa, em seu núcleo sintagmático.
De conseguinte, a incriminação vergastada deverá ser rechaçada, em juízo de revista, ex vi, do artigo 397, inciso I, do CPP - erro de proibição - cumprindo resguardar-se ao réu o principado da inocência.
Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Vejamos:
[...]O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;[...]
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça portal acusatória, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a condenação do denunciado nas iras do artigo 229 do CP (Manter Casa de prostituição).
O acusado é legítimo proprietário de um “Drive-in”, local onde jovens podem consumir lanches e sucos na privacidade de seus automóveis, o acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição, entrementes no dia __/__/__, fiscalização do estabelecimento pela Polícia detectou a atividade ilícita e o envolvimento de menores.
O acusado trabalho no ramo desde __/__/__, possuindo licença de funcionamento fornecida pela Prefeitura local e placa proibindo a entrada de menores na