Apostila de direito
Direito enquanto Ciência: é o estudo dos institutos, categorias e normas que regulam a vida em sociedade.
Direito enquanto Instituição: é um sistema formado por órgãos, pessoas, normas e entidades que controlam a vida em sociedade.
É algo que tem o caráter de longa duração, permanente. É aquilo que está instituído, fixado. Exemplo: família.
Direito – definições de alguns teóricos
De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados".
Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
Já Wilson Campos de Souza Batalha, afirma que Direito é um "conjunto de comandos, disciplinando a vida externa e relacional dos homens, bilaterais, imperativo-atributiva, dotador de validade, eficácia e coercibilidade, que tem o sentido de realizar os valores da justiça, segurança e bem comum, em uma sociedade organizada".
Também pode-se citar o conceito de Direito de Vicente Rao, sendo um "sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhe atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em conseqüência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo Poder Público".
Ainda pode-se incluir o conceito de Paulo Nader, que diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça".
E podemos finalizar os conceitos de Direito com o de Miguel Reale, que o define como uma "ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores".
No início os grupos de pessoas eram pequenos, o que possibilitava que