Apostila de Direito Agrario
1. SINOPSE HISTÓRICA DO DIREITO AGRÁRIO.
1.1 - Visão geral:
(Conteúdo histórico retirado)
2. CONCEITOS DE DIREITO AGRÁRIO: (e denominação)
Nosso conceito:
Direito Agrário é o conjunto de princípios e de normas que visam disciplinar as relações jurídicas, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, a estrutura agrária e a política agrária, objetivando alcançar a justiça social agrária e o cumprimento da função social da terra. Como se pode observar, os conceitos, em termos gerais, acabam tendo seus limites fixados pelo próprio direito positivo agrário. Contudo, há interesses, dentro da perspectiva do “dever ser”, que não estão inseridos no ordenamento jurídico oficial. De qualquer forma, cabe ter presente a dinamicidade do Direito, de forma que se trata de um processo de constante construção, onde as verdades de hoje se encontram superadas pela realidade prática do dia de amanhã.
3. AUTONOMIA DO DIREITO AGRÁRIO:
O que caracteriza a autonomia de um determinado ramo do Direito? A autonomia não pode significar a completa independência. O Direito Agrário não se rege apenas por normas completamente agrárias. O que caracteriza o ordenamento jurídico atual é a sua interdependência e relação, sob vários aspectos, com os outros ramos do direito. Ainda assim, alguns elementos caracterizam a autonomia de um determinado ramo do Direito. A autonomia de um ramo jurídico se caracteriza sob os aspectos legislativo, científico, didático e jurisdicional.
3.1. Autonomia Legislativa
A Emenda Constitucional nº10, de 09/11/64, garantiu a autonomia legislativa ao autorizar a União legislar sobre normas de Direito Agrário. A partir desta possibilidade, estabeleceu-se um conjunto de normas próprias de conteúdo agrário que o identificam como ramo próprio. Assim, a Lei 4.504 e, posteriormente, a CF e as leis agrárias que regulam os dispositivos constitucionais, são atualmente as principais