APOSTILA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração pública
Bernardino José da Silva
Seguindo os ensinamentos de Meirelles (2004, p. 59), o estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, deve partir do conceito de Estado, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos prestados à sociedade, isto é, aos seus administrados.
Continuando com a doutrina do renomado autor, pode-se observar que a organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados. Assim, enquanto a Constituição molda as disposições acerca da organização política do
Estado soberano, a legislação complementar e ordinária define a organização administrativa das entidades estatais, suas autarquias e empresas constituídas para consecução dos serviços públicos e outras atividades de interesse coletivo.
Araújo e Arruda (2004, p. 2), definem que a administração pública, em sentido material, é o conjunto coordenado de funções que visam à boa gestão da res pública (ou seja, da coisa pública), de modo a possibilitar que os interesses da sociedade sejam alcançados.
Entre os diversos conceitos apresentados, pode-se ver que a administração pública engloba todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, que buscam a satisfação das necessidades coletivas.
Acompanhando os autores destacados, podemos definir que a Administração
Pública, em sentido formal, é composta pelo conjunto de órgãos e entidades instituídos para a consecução dos objetivos do governo e a realização de seus serviços, com vista à satisfação das necessidades coletivas, sociais e dignas de mérito. Divide-se, basicamente, em administração direta e indireta. Destaca-se, portanto, por ser o conjunto de órgãos destinados a cumprir as finalidades do