Direito
Os Servidores
Públicos
07
07.1 – Introdução
Noções Gerais
Servidores Públicos:
Servidores públicos são uma categoria de agentes administrativos, que por sua vez é uma categoria dos agentes públicos. Os servidores públicos podem ser civis ou militares e os civis ainda se dividem em funcionários públicos e empregados públicos.
Agentes públicos
Agentes
políticos
Agentes delegados Agentes administrativos Agentes credenciados Agentes honoríficos !
Servidores públicos
Civis
Funcionários
Públicos
Servidores temporários
Militares
Empregados públicos Funcionários Públicos:
São os servidores legalmente investidos nos cargos públicos da Administração Direta e sujeitos às normas do Estatuto da entidade estatal a que pertencem. Assim, somente são funcionários os que pertencem à organização central da União, dos Estados-Membros e dos Municípios.
Para efeitos penais, outro é o conceito de funcionário público. O Código Penal considera como tal
“quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
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Empregados Públicos:
É a relação empregatícia estabelecida pelo poder público no regime da CLT.
Classificação:
Os funcionários públicos podem ser classificados, em relação à entidade a que prestam seus serviços, em: federais, estaduais, distritais, municipais e autárquicos.
Podem, ainda, ser classificados, em relação ao cargo que ocupam, em: comissionados, efetivos e vitalícios. Ingresso de Servidores
Ingresso:
O ingresso de qualquer cidadão no quadro (conjunto de carreiras, cargos e função de um mesmo serviço) de pessoal da Administração Pública é prestigiado pelos princípios da igualdade e da