Apostila 1 bimestre Direito Penal
3 semestre Direito
Direito Penal II (parte geral)
Aula 01
histórico da pena no brasil - O Direito Penal brasileiro tem sua origem na descoberta do Brasil pelos portugueses, que trouxeram seu sistema jurídico-penal e o implantaram na então recém-descoberta colônia. Dessa forma, o Brasil colônia passou por três sistemas de legislação, chamadas de ordenações: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas Podemos considerar como primeira legislação penal adotada as ordenações Afonsinas, que nada mais eram do que um conglomerado de normas sem fundamento jurídico empírico, servindo de resguardo aos governantes da colônia contra os governados, que in verbis, aplicava sanções exacerbadas e terríveis, típicas da idade medieval. Logo após um grande período em vigor, as Ordenações Afonsinas deram lugar a outra ordenamento jurídico que tinha por nome de Ordenações Manuelinas, que não fixavam a pena, sendo esta a critério do juiz. Como podemos analisar, havia penas cruéis, de tortura e até mesmo suplícios horríveis, com intuito de amedrontar os demais membros da sociedade colonial, onde a aplicabilidade da pena variava de acordo com a classe social do réu.
Com o domínio Espanhol em Portugal, pelo rei Felipe I, em 1580, ocorreu uma severa reforma da legislação lusitana, sendo que as ordenações Manuelinas, deram lugar as Ordenações Filipinas, que se estenderam por todas as colônias portuguesas da época. Tais ordenações tinham um crivo de imensa brutalidade e ignorância, que, nas palavras de Falconi[1] “premia a supremacia dos que estão em condições de fazer, ou mandar fazer as leis”, seguindo as mesmas linhas das demais ordenações, serviam de base para a manutenção do poder do rei sobre as colônias. Um verdadeiro mecanismo legal rudimentar e primário.
Após longos anos de escuridão sendo traçados por tais ordenações, que tiveram mudanças pouco significativas, surgiu em 1890 o primeiro Código Penal da República, que trouxe inovações no campo da sanção penal, abolindo a pena