aposentadorias
Existem muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria.
A aposentadoria por idade é um benefício muito simples, pois seus requisitos são idade mínima e carência. Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deverá ter para adquirir o direito.
Para este tipo de aposentadoria é necessário ter mais de 65 anos no caso de homens e 60 anos mulheres, além disso, para os inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos ( 180 meses ).
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Aos inscritos na Previdência Social até 24 de julho de 1991 devem seguir a tabela progressiva contida na Lei.
Quanto aos trabalhadores rurais o limite de idade é de 60 (sessenta) anos de idade, para o homem e 55 (cinqüenta e cinco) anos para mulher.
O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
Se você atende os requisitos mencionados, procure uma das Agências do INSS para requerer sua aposentadoria.
Reinaldo Rodrigues de Melo
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes e tem por origem o falecimento do segurado (a).
Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
O benefício corresponderá a 100% (cem por cento) da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber por invalidez. Portanto, estando aposentado ou não, será devida a pensão por morte.