Aposentadoria
Beneficiários - Todos os tipos de segurados.- O segurado especial só terá direito se contribuir como contribuinte individual.- Segurados que optarem pelo PPS (Plano de Previdência Simplificado) não tem direito. Todos os tipos de segurados. Segurados: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. Todos os tipos de segurados.
Pressupostos básicos Tempo de contribuição mínimo:- 35 anos para homens.- 30 anos para mulheres. Idade mínima de:- 65 anos homem urbano- 60 anos mulher urbana- 60 anos homem rural- 55 anos mulher rural Trabalho sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que darão direito a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos. Doença ou acidente de qualquer natureza causando incapacidade total e definitiva para o trabalho ou atividade habitual, e insuscetível de reabilitação.
Carência 180 contribuições. 180 contribuições. 180 contribuições. Depende do evento causador da incapacidade:1. se decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho ou doença profissional: não tem carência.2. se decorrente de doença grave (art. 151, Lei 8.213/91 acrescida da hepatopatia grave): não tem carência.3. se decorrente de outras situações que não as 2 anteriores: 12 contribuições.
Observações 1. Lei 10.666/2003: perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.2. Professores de ensino básico, fundamental e médio podem pedir aposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício de atividade docente em sala de aula. 1. Lei 10.666/2003:a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha