Aposentadoria/parecer da pge
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
PROCESSO: APENSOS: IAMSPE nº 15403/08 (GDOC nº 18488-61327/2009) I - Ofício SPPREV nº 048/2008 (GDOC nº 765826/2008) 2 - GDOC nº 18488-422747/2008 (lnt. UCRH) 3 Of. P-120/07 (C ia. do Metropolitano de SP) - GDOC nº 18488-249702/2007 4 - Ofício Fundação Casa GP 550/08 (GDOC nº 18487-447280/2008) PARECER INTERESSADO: ASSUNTO: PA N° 042/2012 VIVIAN HOSSNE DE GODOY SERVIDOR TRABALHISTA. APOSENTADORIA. Proposta de
modificação da exegese agasalhada até o momento pela Procuradoria Geral do Estado, passando-se a entender que a aposentadoria espontânea do empregado não implica extinção automática do contrato de trabalho, ainda que se trate de servidor celetista ou empregado público da Administração centralizada, de autarquia ou fundação pública.
1 - Às fls. 20 a 22 dos presentes autos consta Manifestação do Procurador do Estado Coordenador dos Serviços Jurídicos do IAMSPE datada de 26/01/2009, encaminhando os autos à Subprocuradoria Geral da Área de Consultoria, nos seguintes termos: "( ... ) em 15.12.2008 recebi da Dra. VIVIAN HOSSNE DE GODOY (Procuradora de Autarquia)
comunicação de sua aposentadoria junto ao ( ... ) INSS, conforme correspondência que recebera no mês de novembro de 2008. Comunicou-me, também, que optou pela continuidade da prestação de serviços, pois foi informada pelo
CRH/IAMSPE no sentido de que 'os servidores do IAMSPE
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ao se aposentarem podem optar pelo desligamento ou continuidade de trabalho' (f. 4). Vez que esse procedimento e orientação do CRH/IAMSPE são contrários ao entendimento e orientação exarados no Parecer PA nº 202/2007, (... ) aprovado pelo D. Procurador Geral do Estado, (... ) solicitei ao CRH/IAMSPE que informasse a respeito (f. 5).
o
CRH
do
IAMSPE
não
respondeu
ao
questionamento (... )
Os documentos de f. 11 e f. 15/16 revelam que o CRH/IAMSPE desde março/2008 deixou de