Manual BEneficios
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DA EDUCAÇÃO
Gestão de Recursos Humanos
2- Administração de Recursos Humanos
2.1 - Introdução
As atividades descentralizadas de administração de pessoal são exercidas pela Direção das
Superintendências Regionais de Ensino e das escolas. Para um eficiente desempenho deste trabalho, o Diretor deve buscar a necessária competência técnica no conhecimento da legislação que rege a matéria e agir com o indispensável zelo pela coisa pública, neste caso, a gestão do quadro de pessoal da escola e a vida funcional do servidor.
À Superintendência de Pessoal - SPS - da Secretaria de Estado da Educação compete orientar o gerenciamento dos recursos humanos.
Integram a Superintendência de Pessoal, a Diretoria de Atendimento ao Servidor - DASE, que administra o quadro de pessoal dos Órgãos Regionais e Central e concede benefícios aos servidores do Órgão Central e aos Diretores dos Órgãos Regionais e a Diretoria de Gestão de
Pessoal -DGEP, que orienta os Órgãos Regionais sobre a aplicação das normas legais no que se refere à composição e administração do quadro de pessoal das escolas estaduais, concessão de direitos e vantagens ao servidor, bem como quanto ao regime disciplinar, ingresso e movimentação do pessoal nelas em exercício, operacionalizando ações quando se tratar de atos fora do âmbito de competência das Superintendências Regionais .
O servidor deve requerer o que lhe for de direito junto à escola onde tem exercício, que providenciará o expediente necessário à formalização da concessão pela Superintendência
Regional de Ensino - SRE, à qual compete fazer publicar o correspondente ato ou encaminhar o processo a outro Órgão, quando se tratar de assunto fora de sua esfera de competência.
Os atos administrativos relativos a qualquer alteração na situação funcional do servidor devem conter, necessariamente, o nome do Órgão e da autoridade competente para sua formalização,
a