Manual de Oslo
Visando o desenvolvimento tecnológico no ramo de produtos e serviços, o Governo Federal, com base no Manual de Oslo, promoveu uma série de medidas para estimular a inovação em território nacional. Dentre elas está a lei nº 11.196/05 que traz benefícios fiscais para empresas que investirem em inovação tecnológica, e que foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798/06.Nos dispositivos legais acima citados as empresas que investem em inovação de produtos e processos novos ou significativamente aprimorados podem se beneficiar de dedução das despesas com pesquisa tecnológica para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; de redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos, até creditamento do Imposto de Renda Retido na Fonte quando da remessa de royalties para o exterior.
Ao falarmos de inovação tecnológica, logo vem à cabeça produtos inéditos, invenções na área da tecnologia da informação e afins, afastando, assim, muitas empresas de buscarem os benefícios trazidos pela lei. No entanto, a lei não está voltada apenas para as empresas que possuem como atividade a tecnologia da informação. O conceito de inovação tecnológica é bem mais abrangente do que se imagina, cujo parâmetro foi revisto na terceira edição do Manual de Oslo e também explícito na legislação sobre o tema.
A inovação, para os fins da lei nº 11.196/05, é “a