Aposentadoria Especial trabalho
Este beneficio é somente concedido para segurados que trabalharam com condições prejudiciais a saúde e a integridade física.
Para o segurado ter direito a este benefício, ele terá que ter um comprovante que mostrara alem de seu tempo de trabalho, sua exposição aos agentes físicos,biológicos ou associação dos agentes prejudiciais no período exigido pela concessão que o beneficio pede (15,20 ou 25 anos).
Esta comprovação deve ser feita com o formulário do Perfil Profissiografico Previdenciário (PPP), que será preenchido pela empresa com a semelhança em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), enviado pelo medico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Cooperativas de produção devem fazer o Perfil Profissiografico Previdenciário dos associados que trabalhavam em ambientes especiais que correspondem a IN/INSS/DC n° 087/03.
O PPP, instituto pela IN/INSS/DC n° 090/03 ira colocar orientações dos formulários SB-40, DISES BE- 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, eles irão ser eficiente até 30 de outubro de 2003. A partir de 1° de novembro de 2003, não terá mais utilidade o documento do LTCAT, porem o documento vai permanecer na empresa à disposição da previdência social.
A empresa é obrigada a dar uma copia autenticada do PPP para o trabalhador caso ele for demitido.
Para o trabalhador ter direito ao beneficio, o trabalhador que esta inscrito a partir de 25 de julho de 1991 ele deverá ter o comprovante de no mínimo 180 contribuições mensais. A perda da qualidade do trabalhador segurado será desconsiderada para a concessão de aposentadoria especial a Lei n° 10.666/03.