Apontamentos de Processo Civil II
Professor: Thiago Brandão
Joyciane Carvalho Borges
Conteúdos: Recursos
RECURSOS
Recurso, segundo Rosemiro Pereira Leal (2005, p.203) é “uma forma legal de impugnabilidade dos provimentos (decisões) jurisdicionais e administrativos elencados pela lei como suscetíveis de revisibilidade em outra instância diversa daquela em que foram exarados”.
Recurso é um meio de impugnação das decisões judiciais voluntário e típico, ou seja, sempre deve haver previsão legal. Ele é uma demanda e como tal possui causa de pedir e pedido dispostos na tabela abaixo. Mérito do recurso é diverso do mérito da demanda.
Causa de Pedir/objetivo do recurso
Pedido
Corrigir “Error in iudicando”
Pede a Reforma do ato jurisdicional
Corrigir “Error in procedendo”
Pede a Invalidação
Corrigir obscuridade/contradição
Pede esclarecimento
Corrigir omissão
Pede a integração
Obs.: Vale ressaltar que existem três formas de impugnar decisões judiciais, quais sejam:
Recursos
Ações Autônomas de Impugnação ex.: Ação Rescisória, Reclamação, Mandado de Segurança contra ato judicial, embargos de terceiro...
Sucedâneos Recursais Ex.: Reexame necessário, pedido de suspensão da segurança, reexame necessário... (enfim tudo q não for ação autônoma ou recurso e reexaminar provimentos judiciais)
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Estão sujeitos aos recursos os atos jurisdicionais de carga decisória que causam gravame, tais como, decisão monocrática e interlocutória, sentença e acordão. Não são sujeitos a recursos por se destinarem apenas ao impulso oficial do processo os despachos.
Fundamentos
- Segurança Jurídica
- Maturidade dos Tribunais
- Duplo grau de jurisdição
Princípios do Sistema Recursal
1. Princípio da Livre disponibilidade: o próprio recurso é uma maneira voluntária de impugnar uma decisão, salvo em matéria penal.
2. Princípio da correspondência/adequação
3. Princípio da taxatividade: tem que ser previsto em lei federal (CPC e leis extravagantes), embora possa ser regulamentados