INICIAL DANOS MORAIS TUTELA ANTECIPADA FINANCIAMENTO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pelos motivos de fato e de direito que adiante passa a expor:
I – DOS FATOS
II - DO DIREITO
O direito do Autor encontra guarida na proteção constitucional a indenização por dano moral; no Código de Defesa do Consumidor; nas Disposições do Código Civil e de Processo Civil, além de doutrina e jurisprudência hodiernas.
Resta incontroverso o fato de que o Autor esta em dia com o pagamento das parcelas advindas do Contrato de Financiamento realizado junto a Ré, bem como que o único apontamento que possui em seu nome junto à Serasa é aquele decorrente da malfadada ação de busca e apreensão.
Ademais, tratando-se de Contrato de Financiamento, onde de um lado encontra-se a fornecedora de serviços de financiamento e do outro o consumidor, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 14 do referido diploma legal, dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Outrossim, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (artigo 186 do Código Civil).
Também, o artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor configura como prática ilegal deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata.
Portanto, a partir da quitação da dívida (13/10/2010), a Ré sabia que a informação constante do órgão de proteção ao crédito era inexata.
Neste diapasão, dispõe o artigo 43, parágrafo 2º do mesmo diploma