TERMO DE ACORDO
Processo nº:
Ação:
Requerente:
Requerido:
Objeto:
A REQUERENTE, por seu procurador, que abaixo subscreve, vem perante V. Exa, expor e requerer o seguinte:
1 IMPROCEDÊNCIA DA CONTESTAÇÃO
1.1 Improcede a irresignação preliminar de inépcia da inicial do requerido, vez que a mesma preenche todos os requisitos do Parágrafo único do art. 295 do CPC e os fatos narrados demonstraram por si só a necessidade de se pedir a tutela jurisdicional para declarar a nulidade do protesto, visto ser Boleto Bancário instrumento inábil a ser levado a protesto.
1.2 Pedido levado a efeito na inicial, à luz do que expressamente dispõe os artigos 171 do Código Civil é compatível com a causa de pedir e o direito tutelado, qual seja, declarar nulo o Protesto do Boleto Bancário, sem apresentação da duplicata indicada.
2 DA VERDADE DOS FATOS
2.1 Como expendido na inicial, a requerente não firmou com a requerida qualquer convênio, contrato, acordo ou autorização de despesas, para fornecimento; não designou nem autorizou quem o fizesse, que a obrigasse pelo suposto débito levado a protesto (CC 47 e), nem tão pouco o ex-funcionário subscritor das supostas requisições; sendo, portanto, de inteira responsabilidade da requerida os fornecimentos de combustíveis aleatórios, sem as cautelas elementares de verificar a legitimidade ou poderes outorgados pela pessoa jurídica a que supostamente se diz pertencer o requisitante subscritor das autorizações de despesas de abastecimento de combustíveis.
2.2 Por outro lado, trata-se de cobrança indevida em razão de envio a protesto de “Boleto Bancário” desacompanhado de duplicata com aceite e sem comprovação da realização do negócio jurídico causal (convênio, contrato, acordo ou autorização expressa para realização de despesa) formal, que obrigue a requerente, nos termos da legislação civil, comercial e estatutária