Apologia de Sócrates
Considerando "antigamente" como a Idade Antiga, vamos lá (tentando ser o mais conciso possível): Por volta de muitos séculos antes de Cristo, a Justiça tinha algumas características diferentes de como é hoje: era praticada pela própria pessoa ofendida - hoje isto é crime, art. 345 do Código Penal (vide fontes) -, tendo, portanto, forte atribuição de sentimento de vingança. Mais tarde, alguns séculos antes de Cristo, outro ponto interessante era que o direito e a Justiça eram abstraídos caso a caso, isto é, não havia (ou haviam muito poucas) Leis escritas para dar previsibilidade aos fatos jurídicos (o princípio da segurança jurídica só ganhou muita relevância após as Revoluções da Idade Moderna). A Justiça, portanto, era construída a partir da evolução da sociedade e dos novos conflitos desta sociedade - consequentemente, como você pode perceber, não havia de se falar em engessamento do direito, pois ele era diretamente extraído de um conflito atual, seguindo algumas poucas diretrizes axiológicas socialmente difundidas e juridicamente relevantes (princípios, para dizer em uma palavra). Além disso, o direito como um todo era recém-separado (mas certamente separado) do mundo religioso; isto refletia atributos interessantes, como a supervalorização do processo judicial*. * Só para ter uma ideia: há registros de processos judiciais em que, se uma das partes, enquanto estivesse se defendendo, dissesse uma das palavras do ritual errado (por exemplo, em vez de "dominium", falasse "mancipium") o processo era todo anulado! Contudo, ainda há princípios e institutos que sobrevivem até hoje, como o princípio da igualdade e o instituto da adoção. O direito romano foi o que mais contribuiu para o direito brasileiro moderno. Ele criou a maioria dos institutos que evoluíram até chegar ao Código Civil de 2002 - só para citar alguns exemplos, as Obrigações em geral (arts. 233