aplicação da lei de falencias
Entende-se por Administração Pública Federal o complexo de princípios jurídicos que norteiam os agentes públicos, as atividades públicas e os órgãos a esta subordinados, com vistas a satisfazer direta e imediatamente o interesse público.
Consoante aduz Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
"Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
A Administração Pública pode ser classificada como Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta.
Para esta obra, só interessa a explanação acerca da classificação da Administração Pública Indireta, que se baseia na idéia de descentralização a qual consiste na delegação e distribuição de competências, de uma pessoa para outra pessoa, física ou jurídica, fazem parte da administração pública indireta as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas públicas e as sociedades de economia mista.
São chamadas de Empresas Estatais as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, isto é, sociedades empresariais, com personalidade jurídica de direito privado, que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, que exploram atividade econômica ou que prestam serviço público, de capital predominantemente público que podem adotar qualquer forma societária.
As Sociedades de Economia Mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito privado, que exploram atividade econômica ou que prestam serviço público, com