APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS
1.1) A Constituição Federal
A Constituição Federal (05/10/1988) tem como objetivo instituir um estado democrático destinado à assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, à liberdade, à segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, à igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Direitos sociais e individuais são aplicados e regulados à todas as pessoas, sejam elas, físicas ou jurídicas, sempre com a finalidade de promover o bem social e os interesses da nação, portanto, os órgãos competentes, independente da pessoa em questão, defenderão os objetivos da coletividade. A Constituição Federal garante estes direitos.
1.2) O papel das empresas
As empresas, no exercício de suas atividades econômicas, têm como principal objetivo a maximização dos lucros com a plena utilização dos recursos à sua disposição. Para alcançar os lucros desejados, o empresário trabalhará com recursos materiais e humanos, na industrialização de produtos e/ou prestação de serviços, durante o processo de fabricação quanto mais barato forem os seus recursos, será possível colocar no mercado produtos com preços bastante inferiores dos demais, assim se destacando, obtendo preferência dos consumidores.
Tal situação implica dizer que, a concorrência entre os fornecedores é desleal, os recursos humanos podem estar sendo subavaliados e a qualidade dos produtos e serviços contratados pode estar aquém do desejado, entretanto, a Constituição Federal, sempre visando melhores condições para a coletividade, também, regulamenta em relação às pessoas jurídicas, principalmente, quando tratado do papel das empresas em âmbito social. Isso quer dizer que, essas empresas devem estar atentas não somente aos seus direitos constitucionais, mas também, aos seus deveres e aos direitos de terceiros, levando em consideração, sobretudo, na gestão estratégica dos negócios.
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