O direito positivo no brasil
Beatriz Calderaro dos Santos
Luiz Carlos de Noronha Tejo Junior
Direito Positivo no Brasil
Itajubá-MG
2012
FEPI - Centro Universitário de Itajubá
Direito
Beatriz Calderaro dos Santos
Luiz Carlos de Noronha Tejo Junior
Direito Positivo no Brasil
Atividade Avaliativa apresentada ao Professor Me. Marcos Antônio de Olivas para obtenção de nota parcial do primeiro bimestre na disciplina (Introdução ao Estudo do Direito) do curso de (Direito) da FEPI – Centro Universitário de Itajubá
Itajubá-MG
2012
Direito Positivo no Brasil
O direito positivo é regionalista, ou seja, muda conforme a região. Cada região, cada povo, tem sua legislação, seu direito posto, que varia de acordo com a cultura, crença e valores de seus cidadãos. O direito por si só, surgiu para que os indivíduos de uma sociedade melhor coabitassem, na forma que se impunham regras que deveriam ser sempre obedecidas. Numa situação de divergência, entra uma pessoa ou grupo, neutros, conhecedores das regras e da situação, capazes de fazer um julgamento imparcial, a fim de encontrar a melhor solução ou, simplesmente, a solução justa.
Este projeto destina-se ao direito positivo brasileiro que é diferente, por exemplo, do direito positivo americano, que tem normas jurídicas variando até de estado para estado e pena de morte em alguns deles. O Brasil é um país naturalista e com normas que vigoram para todo o território nacional, sem variar por estado, onde todas as leis deverão respeitar o direito natural de cada cidadão; não temos pena de morte, pois fere nosso direito natural a vida. Por isso dizem que o direito positivo é inspirado no natural, nunca sobreposto.
O termo "positivo" vem de que é um direito posto, estabelecido, promulgado por quem tem a faculdade de assim fazer. Consiste na norma de agir, no