aplicabilidade
O que é?
Quando falamos de Contabilidade Pública, estamos nos referindo a mais um dos ramos das Ciências Contábeis, que tem suas atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais) neste caso, o seu objeto é a Administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas. Ainda nesse conceito no que diz respeito à distinção entre “pública e privada”, é bom saber que a relevância da contabilidade pública está no Balanço de Resultados, onde se trata da forma como está sendo arrecadado o dinheiro publico “receita” e como ele está sendo aplicado, enquanto que na contabilidade privada o relevante é o Balanço Patrimonial, observando as variações ou anomalias no patrimônio das entidades.
Por ser o tipo de contabilidade que aplica seus princípios e normas no controle patrimonial, “bem como orçamentos, economia, financias” etc. do setor público, é também conhecida como Contabilidade Governamental.
Lei que rege a Contabilidade Pública
Em termos de Leis de regência a que se submete a Contabilidade Pública tanto no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou mesmo Distrito Federal é regulada pela Lei das Finanças Públicas (Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964) que determina normas gerais de direito financeiro para a aplicação de suas ferramentas no intuito de elaborar, controlar orçamentos e balanços das entidades públicas. O que implica em mais uma diferença com a Contabilidade Societária, onde a lei a que se submete é a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), aplicada à atividade empresarial.
Campo de Atuação da Contabilidade Pública
Atua restritamente, no meio Administrativo Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal. Mas começou a partir do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira de 23