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R.: Todos os sócios respondem solidaria e ilimitadamente com os seus bens individuais por débitos contraídos em nome da sociedade. A sociedade responde em primeiro plano pelas obrigações assumidas em seu nome, esgotando o patrimônio da sociedade, pelo que faltam, responderão os sócios.
2-No caso especifico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização?
R.: A responsabilidade dos Sócios é ilimitada, sendo assim todos os sócios irá responder por qualquer obrigação social da empresa.
3-Você consegui identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresariais, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?
R.: De acordo com as leis e o que foi estudado, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos dos seus clientes. Já os proprietários podem responder ou não, vai depender do contrato. Em caso afirmado, a responsabilidade é proporcional à participação de cada um nas perdas, salvo cláusula de responsabilidade solidaria. De outra forma, adotado um dos tipos da sociedade empresaria, a regra será a da espécie escolhida.
Na de nome coletivo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente com seus bens particulares por débito contraídos em nome da sociedade.
Na comandita simples, a responsabilidade deles pelas dividas sociais é igual à dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Na comandita por ação,