Apelação
Processo n° 70045030201
Autor: JOÃO DA SILVA
Réu: SUPERMERCADO TUDO DE BOM
SUPERMERCADO TUDO DE BOM, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ao tempo em que atende a intimação recebida, por seus advogados infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência para, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, propor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme as razões anexas, requerendo seja este levado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para posterior processo e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
Rio Grande, 01 de junho de 2012.
Rodrigo Sehn Sabrina Farias
OAB/RS 1061105690 OAB/RS 1094140731
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
1. SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de ação movida em desfavor de SUPERMERCADO TUDO DE BOM, na qual o autor pleiteia indenização pecuniária pelo motivo de danos morais, que este afirma ter sofrido em relação aquele.
Para tanto, alega que na data de 05 de abril, a partir da tentativa frustrada da compra de um televisor, teve seu crédito negado em razão de ter seu nome cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito, oriundos de uma dívida com a parte ré.
A contrario sensu, o SUPERMERCADO TUDO DE BOM contestou que inscrição se deu por culpa do próprio autor, nesse sentido afirma ter procurado o mesmo no intuito de informar-lhe que o referido pagamento não aparecia no sistema da empresa, porém sem nenhum sucesso, visto que a parte autora nada fez em relação ao fato.
Por fim, o juízo a quo prolatou sentença de procedência nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na pela inicial e CONDENO o SUPERMERCADO TUDO DE BOM a pagar à parte