apelação
Processo nº. 0065453-24.20015.4.12.0003
NAZERE TEDESCO DA SILVA, já qualificada por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por seu cônjuge falecido JOSÉ CARLOS TEDESCO, igualmente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de fls. 23-33, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO conforme razões que a esta seguem anexas.
Outrossim, requer que seja recebido o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, intimando-se a parte contrária para, em querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias previsto em lei, nos termos do artigo 508 do CPC, com a posterior a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para seu processamento e julgamento.
Por fim, requer a juntada das custas de preparo, devidamente quitadas, que a esta seguem anexas.
Termos em que pede recebimento,
São Luís, 02 de Junho de 2015
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LÚCIO COSTA DINO
OAB 4147/MA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO: 0065453-24.20015.4.12.0003
VARA DA INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ DA CAPITAL
APELANTE: NAZARÉ TEDESCO DA SILVA
APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS TEDESCO
EMÉRITO RELATOR
COLENDA CÂMARA JULGADORA
I. DA TEMPESTIVIDA E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos (fls. 15 – doc. 25), o apelante foi intimado da respeitável sentença proferida em primeira instância neste juízo, no dia 20 de Maio de 2015, tendo interposto o presente recurso no dia 01 de junho de 2015, portanto, em observância ao previsto em lei, dentro do prazo legal de quinze dias, consoante artigo 508 do Código de Processo Civil.
Trata-se de sentença