Apelação
ODILON COUTINHO, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
RIO PRETO, 18 de MAIO de 2009
ANA LUCIA NEVES
OAB/RS 00.000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE AMAZONAS
Processo Crime Nº xxxxxxxxxxxxx
Apelante: Odilon Coutinho
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
Ao ser prolatada a respeitável sentença de fls. condenando o apelante a uma pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos de reclusão em regime fechado, e 30 (trinta) dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela infração prevista no artigo 155, §§ 1° e 4° do CP c/c artigo 29 e 69 ambos do CP, sendo-lhe vedado o apelo em liberdade.
Desta forma, necessária se faz a reforma da respeitável sentença imposta, haja vista o excesso de pena cumulada, que no decorrer da presente peça será esmiuçada, através das razões a seguir expostas.
NO MÉRITO
I – NULIDADE DO PROCESSO
Em analise ao presente processo, foi possível constatar que, aos 7 (sete) dias do mês de dezembro do ano de 2007 (dois mil e sete), já com advogado constituído conforme procuração juntada em fls., o mesmo não foi intimado a comparecer no interrogatório de seu cliente, ora apelante, sendo constituído no ato, um advogado “ad hoc”.
Ora Eméritos Julgadores! Pela existência de advogado já constituído, não poderia tal procedimento primordial ao bom andamento do feito, ser feito de maneira tão impositora, caracterizando assim, a nulidade de todos os atos praticados até o presente momento, indo de afronta ao princípio constitucional, do