APELAÇÃO
Processo n°
Leonardo (sobrenome), já qualificado nos autos da Ação pelo rito ordinário, de número em epígrafe, que é movida por Gustavo (sobrenome), igualmente qualificado, vem, por seu procurador in fine assinado, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, publicada no DJ no dia 03/06/2015, tempestivamente interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Outrossim, junta o comprovante do pagamento do preparo recursal, requerendo que o presente recurso seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo e remetido ao Egrégio Tribunal do Estado do Paraná.
Nestes termos, pede deferimento.
Nova Venécia, 22 de Junho de 2015.
Advogado OAB
Razões da Apelação
Apelante: Leonardo (sobrenome)
Apelado: Gustavo (sobrenome)
Autos n.: (número)
Vara de origem: 40ª Vara Cível da Comarca de Curitiba- PR.
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
Preliminarmente
Da sentença ultra petita
A r. Sentença condenou o apelante ao pagamento de uma quantia à título de danos materiais no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Ocorre que, na petição inicial, ao qual o juízo a quo está limitado, o pedido foi numa condenação de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais) à título de danos materiais. Assim, a r. Sentença, é nula, tendo em vista a ocorrência do error in procedendo, devendo ser determinada a remessa dos autos ao juízo a quo, para que este profira uma nova decisão dentro dos limites estabelecidos no artigo 460 do CPC.
Da sentença extra petita
A sentença ora impugnada não pode prevalecer, pois não tendo havido pedido de dano moral, este não pode ser concedido pelo magistrado. Trata-se de sentença extra petita, e tal situação viola as diretrizes constitucionais sobre a dedução do pedido e sua configuração em juízo, afrontando o princípio da inércia do julgador e