Apelação
EMBARGOS Nº TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT
EXECUÇÃO FISCAL Nº: YYYYYYYYYYYYYYYY
APELADO: HHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH
APELANTE: JJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ
O JJJJJJJJJJJJJJJJ, por seu Procurador in fine assinado, nos autos dos embargos do devedor interposto por HHHHHHHHHH, vem interpor recurso de APELAÇÃO, pelas razões expostas em anexo, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para julgamento.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2007.
UUUUUUUUUUU
OAB/MG
RAZÕES DE APELAÇÃO
EMBARGOS Nº TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT
EXECUÇÃO FISCAL Nº: YYYYYYYYYYYYYYYY
APELADO: HHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH
APELANTE: JJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ
Egrégia Câmara,
Ilustres Desembargadores Julgadores,
DOS FATOS
O apelante moveu o executivo fiscal em apenso para a cobrança de crédito tributário relativo à COSIP dos exercícios de 2003 a 2006.
Em seus embargos o requerido alegou inadequação do rito processual, ausência de notificação regular no procedimento tributário administrativo que deu origem ao crédito tributário, necessidade de existência de prévio processo tributário administrativo, bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da COSIP.
O douto juízo a quo acolheu a alegação do apelado de inconstitucionalidade da base de cálculo da COSIP instituída pelo Município de Belo Horizonte (a) por estar relacionada com o consumo residencial de energia elétrica do contribuinte da COSIP, (b) bem como sua arrecadação não guardar correlação com o custo do serviço prestado e por estar previsto a destinação de parte do valor
arrecadado à expansão da rede de iluminação. Assentou também que (c) o particular, não pode arcar com o custo da iluminação de praças e logradouros públicos.
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.0000.04.405153-0/000
A lei municipal nº 8648/2002 do Município de Belo Horizonte foi