Apelação
Autos n° 073.14.009857-3 (ação de preferência)
Requerente: Carlos da Silva
Requeridos: Antônio dos Anjos e Benedito Alves
ANTÔNIO DOS ANJOS, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Preferência, conforme rito especial da Lei 8.245/91, em epígrafe, que lhe move CARLOS DA SILVA, igualmente qualificado, não se conformando com a sentença proferida às fls. 157/161, que julgou procedente os pedidos deduzidos nesta demanda, vem, por intermédio de sua procuradora devidamente constituída pelo instrumento de mandato anexo, onde consta o endereço profissional em que recebe as devidas intimações, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Requer, para tanto, seja o recurso recebido e regularmente processado.
Finalmente requer, sejam os autos remetidos para o Egrégio Tribunal de Santa Catarina, consoante razões que apresenta em anexo.
Segue anexo guia de recolhimento referente a recurso.
Nestes termos, pede deferimento.
Blumenau, 25 de maio de 2015.
CAMILLA PFAU BAROUKI
OAB/SC 00.000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
Autos n° 073.14.009857-3 (ação de preferência)
Apelante: Antônio dos Anjos
Apelado: Carlos da Silva
Comarca de Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó – Santa Catarina
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eminente Relator
RESUMO DOS FATOS
A parte Apelada entrou com Ação de Preferência sustentando que o Apelante permutou seu imóvel, um apartamento na cidade de Timbó, por uma casa na cidade de Indaial, sem notificar o Apelado. Tendo em vista que este é locatário do apartamento, alega o Apelado que teve seu direito de preferência (cláusula 22 do contrato de locação) violado.
Além disso, o apelado depositou quantia referente ao valor do imóvel e requereu a adjudicação do apartamento para si.
Insta salientar que a ação foi proposta 45 (quarenta e cinco) dias depois do registro do imóvel localizado em Timbó –