Apelação
Autos nº. XXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX
BANCO DAS ALMAS S/A, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move JOSEFINA DAS COUVES, igualmente qualificada, vem, respeitosamente, à augusta presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído in fine subscritor, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com as razões anexas, fundamentado no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo ainda que seja recebido o presente recurso em seu duplo efeito, bem como seu regular processamento e encaminhamento ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Outrossim, requer-se à Vossa Excelência a juntada do comprovante original do recolhimento do preparo recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Velho – RO, 26 de março de 2015.
ADVOGADO
OAB/RO XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº.XXXXXX-XX.XXXX.XXX.XXXX
Apelante: BANCO DAS ALMAS S/A
Apelado: JOSEFINA DAS COUVES
Origem Xª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO – RO
Colenda Câmara
Eminentes Desembargadores
Honrado Relator
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se o caso em comento de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com danos morais, bem como antecipação dos efeitos da tutela, onde alega a Autora, ora Apelada, que em meados de fevereiro do corrente ano pretendia adquirir um veículo XXXX, marca XXXX, contudo, ao realizar cadastro em âmbito administrativo junto a concessionária XXXXXX, esta não autorizou a referida compra, sob alegação de suposta negativação de seu nome.
Aduz ainda, que diante do ocorrido, verificou que a inserção de seu nome nos órgãos restritivos – SPC SERASA deu-se em virtude da empresa Ré, ora contestante, no qual alega não possuir nenhum vínculo negocial. Assim, pleiteando a declaração de inexistência de débito, bem como indenizabilidade moral.
Eis o breve resumo da demanda ora combatido no