APELAÇÃO

407 palavras 2 páginas
- APELAÇÃO
- finalidade: levar à 2ª instância o julgamento da matéria decidida pelo juiz de 1° grau, em regra, em sentenças definitivas ou com força de definitivas.
- características:
- é recurso amplo – porque pode devolver ao tribunal o julgamento pleno da matéria objeto da decisão;
- é instrumento residual – interponível somente nos casos em que não houver previsão expressa de cabimento de RESE.
- é recurso preferível – cabível a apelação, não poderá ser interposto RESE contra parte da decisão;
- é pleno (recurso dirigi-se contra a decisão em sua totalidade) ou parcial (visa impugnar somente em parte) – tem aplicação o princípio do "tantum devolutum quantum appellatum", segundo o qual só poderá ser objeto de julgamento pelo tribunal a matéria que lhe foi entregue pelo recurso da parte;
- é principal (quando interposta pelo MP) e subsidiária ou supletiva (quando, esgotado o prazo recursal para o MP, o ofendido, habilitado ou não como assistente, interpuser o recurso);
- é ordinária ou sumária, de acordo com o procedimento a ser observado em 2ª instância.
- hipóteses de cabimento nas decisões do juiz singular (art. 593, CPP):
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, desde que não cabível o RESE.

- hipóteses de cabimento nas decisões do tribunal do júri (art. 593, CPP):
I – quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
II – quando a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
III – quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
IV – quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
- efeitos: devolutivo (devolução do julgamento da matéria ao 2° grau de jurisdição). suspensivo ( de sentença condenatória).

Parte Prática:
a. Peças
Recurso feito em duas peças
1ª peça:

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