apelação
Em contestação de fls. estado de Goiás alegou prescrição conforme art.206 parágrafo 3°, v, cc.
Em 13/02/2015 o mm juiz da 2° vara da fazenda publica estadual, reconheceu a existência da prescrição extinguindo o feito com a analise de mérito art. 269, iv, cpc, como patrono de Ana Luíza interponha o recurso adequado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA x° VARA DA COMARCA CIVEL DE GOIANIA DO ESTADO DE GOIAS.
Autos n°: xxxxxxx
Ana Luíza, já qualificada nos autos da ação por danos materiais e morais, movida em desfavor do estado de Goiás, também qualificado, vem a respeitável presença de Vossa Excelência interpor recurso de apelação diante do inconformismo com a sentença de fls, com fulcro nos art. 513 e seguintes do cpc, conforme razoes em anexo. Requer o regular processamento deste recurso considerando os efeitos legais (art. 520 do cpc) e encaminhando aos autos ao egrégio tribunal de justiça do estado de Goiás.
Nestes termos pede deferimento Goiânia 11-02-015
______________________________________ Advogado/oab
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: Ana Luíza de