Apelação
(Espaço de cinco linhas)
Processo n...
ODILON COUTINHO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador que a está subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer, nós termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, a juntada dos autos das RAZÕES do RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do CPP.
Termos em que,
Pede deferimento.
Manaus, 21 de setembro de 2010.
Advogado
OAB...
RAZÕES DE
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Odilon Coutinho
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO: n...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz "a quo", impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Odilon Coutinho, ora Apelante, viu-se processado pelo crime previsto no artigo 155, parágrafos 1 e 4, I e IV, do Código Penal. Segundo a denúncia Odilon subtraiu quatro computadores, 120 caixas de encomenda tipo três e 200 caixas de encomenda do tipo quatro, de uma agência dos correios.
Na instrução, o magistrado não observou algumas peculiaridades inerentes ao regular andamento do processo.
Apresentados os memoriais, o magistrado condenou o Apelante a pena privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses de reclusão, cumulada com 30 dias multa, imputando-lhe o cumprimento da pena em regime fechado.
II - DO DIREITO
Com a devida vênia, a priori há nulidade ab initio pela incompetência da Justiça Estadual, visto que no caso em tela o delito foi praticado contra do Correios que é explorado pelo Governo Federal, sendo portanto de acordo com o artigo 109, IV, da Constituição Federal de competência da Justiça Federal.
Com efeito verifica-se também