Apelação
Processo Disciplinar nº: 76/2007
Relatora:
Representante: José Geraldo Teixeira
Representada: Dra. Maria das Neves Cotta Alves Costa
Ementa: Falsificação de assinaturas – Descaracterização – Infração do art. 34, inciso XXVII da Lei nº 8.906/94 – Improcedência da representação. Não comprovação do delito, imperioso o arquivamento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 76/2007, ACORDAM os Exmos. Sr. Julgadores da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Minas Gerais, em Sessão do dia 18 de setembro de 2009, incorporado neste relatório, por unanimidade em julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento dos autos, nos exatos termos do voto da Relatora, que faz parte integrante deste Acórdão.
A Representada compareceu à Sessão de Julgamento e proferiu sustentação Oral.
Sala de Sessões, 18 de setembro de 2009.
DÉCIO DE CARVALHO MITRE
Presidente do TED
A C Ó R D Ã O
Processo Disciplinar nº: 1359/2007
Relatora: Dra. Lisete Beatriz Ribeiro de Souza
Representante: Adonis César Alves Pereira
Representado: Dr. Hélio Fernandes
Ementa: Infração do artigo 34 – Inciso XXI da Lei nº 8.906/94 – Improcedência da representação. Prestação de contas. Falta de comprovação do ato. Improcedência do pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 1359/2007, ACORDAM os Exmos. Sr. Julgadores da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de Minas Gerais, em Sessão do dia 18 de setembro de 2009, incorporado neste relatório, por unanimidade em julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento dos autos, nos exatos termos do voto da Relatora, que faz parte integrante deste Acórdão.
As partes compareceram na Sessão de Julgamento e proferiram