Apelação
Autos nº 0000-00.2014.811.0003
BRUNETE FRACCAROLI COXA GROSSA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, Ação de Indenização em face de PAULO RICARDO DAS AMORAS e JOÃO ALBERTO DOS PEPINOS, inconformada com a r. sentença de fls. 33 e fls. 34, que julgou improcedente a presente ação, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, propor RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões segue em anexo, devendo o mesmo ser recebido, processado e enviado ao TJMT.
Nestes termos, Pede deferimento,
Primavera do Leste – MT., 12 de novembro de 2014.
Valéria Campos de Souza OAB/MT 12.345
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: JAIRO LUIS GHISLENI
Apelado: ADÃO FEITOSA DE MATOS
Origem: Autos nº 355/2002 em trâmite pela 3ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES!
A Apelante propôs Ação de Indenização, aduzindo ter seu esposo como vítima de acidente de trânsito, cuja culpa foi imputado a mesma, requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.
Ao proferir a r. sentença a MM. Juíza ‘a quo’, entendeu que não restou provado a existência de culpa dos apelados, bem como que todos os danos materiais relacionados no laudo, decorrentes do acidente foram sanados pela Apelante. Contudo, entendeu que o dano causado se deu pela própria vítima, o que de fato não foi o caso.
A r. sentença merece reforma. Vejamos:
A M.M. Juíza ao indeferir a condenação dos apelados, afirmou que o dano é de culpa exclusiva da vítima, sendo que o acidente foi causado pelo apelado, por imprudência, negligencia e imperícia.
Ocorre que não