VISITAS CRIANÇAS
A vontade da criança é fundamental e após os 12 anos de idade ela sempre deverá ser ouvida acerca da sua guarda ou adoção, mas, evidentemente, menores podem ser alvo fácil de manipulação pelos adultos que os cercam e que sobre eles exercem influência, sendo preciso ter muito cuidado na pesquisa da efetiva vontade do menor.
Os alimentos devem ser prestados por aquele genitor que não fica com a guarda dos filhos e deve guardar proporcionalidade com os rendimentos do alimentante, incidindo em uma percentagem sobre seus vencimentos líquidos, que varia de 10 a 30%, dependendo do número de dependentes e do montante do salário líquido do alimentante, ou geralmente, quando se trata de profissional autônomo ou liberal, ou empresário, os alimentos ou a pensão alimentícia, que são palavras sinônimas, é arbitrada em um número de salários mínimos que se aproximem do padrão socioeconômico daquele que deve os alimentos aos seus filhos.
Filho menor não quer as visitas do pai
Orientada por advogados, entrei com uma ação de guarda e regulamentação de visitas. Foi me concedida a guarda e ao pai foi concedido o direito de estar com o filho em finais de semana alternados, metade das férias, etc, como de praxe.
A criança pede para não ir e me pergunta até quando ele será obrigado a ir. Eu tento convencê-lo de que logo ele se acostumará com a nova rotina, de que pode ser bom para ele, que um direito do pai, que ele precisa respeitar o pai dele, enfim. Mas, ele vai de má vontade, fica muito triste.
O pai não aceita o fato do filho não querer ficar com ele por vontade própria e diz que o motivo é eu estar fazendo a cabeça dele. O que não é verdade. Eu disse ao pai que ele precisa conquistar o filho e trata-lo de forma amorosa e a reação dele foi agressiva.
Se ele faz acompanhamento com profissionais, psicologos, psiquiatras, peça a eles LAUDOS que atestem a necessidade de um afastamento pelo menos temporário desse genitor, para que seja realizada uma