apelação
Processo-Crime n. xxx.xxx.xx
xxx, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, não se conformando com a respeitável decisão que o condenou à pena de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão por incurso no art.
157, § 2º, incisos I e II na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO da mesma, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Recebido o apelo, requer seja aberta vista para oferecimento das razões e oportuna remessa à segunda instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia 31, de Janeiro de 2014.
Advogado
OAB nº xxxxxx
Razões de Apelação
Apelante: xxx
Apelado: Justiça Pública
Origem: 4ª Vara Criminal
Auto do Processo nº xxx.xxx.xx
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos julgadores,
Douta Procuradoria de Justiça:
BREVE SÍNTESE
A respeitável sentença condenou o apelante a uma pena restritiva de direito, por infração ao artigo art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, tendo de cumprir a pena aplicada. Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que a pena na sentença se mostra errônea diante das peculiaridades do caso concreto em análise.
RAZÕES PARA REFORMA
Como cita o apelante, o mesmo recebeu pedido de carona de seu amigo Ronaldo, o qual rendeu e apontou a arma de fogo para as vítimas xxx e xxx, subtraindo de tal modo as quantias de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 50,00
(cinquenta reais), respectivamente, e após a infração cometida tão somente por xxx, o apelante em momento de impulsividade e conduta atípica acabou por dar carona aquele, dessa forma o crime tipificado no artigo. 157, § 2º,I e II, do Código Penal, foi praticado por xxx, participando o apelante no crime somente como motorista.
O apelante esteve na cena do crime tão somente como mero motorista, por ter