Apelação
Autos: 012222.98.2914.8.16.0019
NICOLAS SANTOS, já qualificado nos autos, por seu advogado constituído nos autos da ação de cobrança que move em face de Silvestre Estalonge, também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
Requer ainda que, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Afirma o recorrente não incidir na hipótese a presença de súmula no mesmo sentido da sentença, não se aplicado o óbice do art. 518, § 1.º do CPC. Espera-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido. Informa, outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, o devido preparo foi recolhido, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Nestes termos, respeitosamente,
Pede e aguarda deferimento.
Ponta Grossa, 15 de Outubro de 2014
ADVOGADO
OAB
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nicolas Santos
Apelado: Silvestre Estalonge
Autos: 012222.98.2914.8.16.0019
Vara de Origem: 12ª Vara da Comarca de Ponta Grossa do Estado do Paraná
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores:
I – DOS FATOS/BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O apelante propôs ação de cobrança contra o apelado, que apresentou contestação tempestiva aduzindo em preliminar que a assinatura no documento não era sua, não sendo ele o devedor. Em réplica o apelante requereu prova pericial, que não foi deferida pelo magistrado. O magistrado baseando-se na comparação da assinatura do mandato do apelado e do