Apelação
Processo: nº 000.000.000
APELANTE: AUGUSTO
APELADO: ROBERTO
AUGUSTO, já qualificado nos autos da ação pelo Rito ordinário, que move em face de ROBERTO, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. ..., interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do art. 513 do CPC, pelas razões que seguem acordadas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Curitiba, 18 de maio de 2008.
ADVOGADA
OAB nº 00000/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CURITIBA
Processo: nº 000.000.000
APELANTE: AUGUSTO
APELADO: ROBERTO
Resumo da Lide:
O apelado ajuizou, em face de seu vizinho o apelante, ação com pedido de indenização por dano material suportado em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do vizinho.
Segundo relato do apelado, o animal, estava desamarrado dentro do quintal do apelante, e o atacara, provocando-lhe corte profundo na face. Em conseqüência do ocorrido, o apelado alegou ter gasto R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil em medicamentos. Os gastos hospitalares foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital em que o apelado fora atendido, entretanto este não apresentou os comprovantes fiscais relativos aos gastos com medicamentos, alegando ter-se esquecido de pegá-los na farmácia.
O apelante, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorrera por provocação do apelado, que jogava pedras no cachorro. Houve audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirava pedras no animal antes do evento lesivo.
Do mérito:
Fica claro que o fato ocorreu por culpa exclusiva do apelado na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, o apelado atirava pedras no animal