APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SÃO PAULO
Processo nº ______________
JOSÉ ANTONIO SALOMÃO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, de número em epígrafe, que move em face de GERALDO DA COSTA, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Por ser oportuno, o Apelante informa que recolheu as custas pertinentes ao ato, conforme guias anexas.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data
Nome e assinatura do advogado
Número de inscrição na OAB
Petição com as razões
RAZÕES DO RECURSO
APELANTE: JOSÉ ANTONIO SALOMÃO
APELADA: GERALDO DA COSTA
ORIGEM: Processo n.º ____ - 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/São Paulo
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, calcada na inadimplência do locatário, ora apelado, ao cumprimento do contrato verbal de locação.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo “a quo”, segundo o qual o autor “não fez prova do fato constitutivo do seu direito, a existência da relação locatícia, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 333, I do CPC, e, ainda que assim não fosse, não carreou aos autos qualquer prova do inadimplemento do réu”.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.
2. RAZÕES PARA REFORMA
Diferentemente do entendido pelo juízo de primeiro grau, o fato constitutivo do direito do apelante, qual seja, a pactuação do contrato de locação verbal entre as partes é fato incontroverso nos autos, haja vista que os próprios réus, ora apelantes, argumentaram em sua defesa, o pagamento de tal contrato, sem, contudo, contestar a existência da