apelação
Processo Crime nº ____________
Apelante: ___________________
Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA
RAZÕES DE RECURSO
Eméritos Julgadores:
A r. Sentença recorrida, inobstante seja seu prolator magistrado íntegro e inteligente, não se coadunou com o substrato probatório exibido nos autos, tendo muito de hipóteses, pelo que merecer ser reformada.
O Apelante foi denunciado como incurso às sanções do artigo 32, da Lei das Contravenções Penais, c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, por ter, segundo a exordial acusatória, permitido que seu filho menor, dirigisse, sem a devida habilitação, em via pública, veículo de sua propriedade, entregando-lhe as chaves. Ora, Excelências, em instante algum da instrução processual, ficou tal assertiva cabalmente demonstrada, ou seja, que o Réu tenha permitido ou entregado as chaves do veículo ao menor, sendo que meras hipóteses não devem ser o sustentáculo de uma condenação.
Uma melhor análise do presente caderno processual, denota-se que tal fato, tratou-se de uma peraltice do menor, sem qualquer envolvimento ou consentimento do seu genitor, não podendo ser-lhe imputada responsabilidade pelo ocorrido, na forma em que pretende a exordial acusatória, acatada pela sentença recorrida.
No caso presente, inexiste a certeza ou precisão da culpa do Apelante, sendo que não se comprovou cabalmente seu envolvimento ou anuência ao proceder do filho.
Por consequência de tudo quanto aqui se expõe, vem o Apelante, pleitear à Vossas Excelências, a reforma total da sentença de 1ª Instância, para o fim de absolver da imputação que lhe pesa, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA!
_______________ de __________ de _____.
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Advogado OAB/________