APELAÇÃO
PROCESSO N.º ________
MOISES DA SILVA GOMES, brasileiro, solteiro, RG: 000105445899-2 CPF: 912.817.093-87, residente e domiciliado à Rua Martins Jorge, n°05, Bairro Lagoa Verde, Imperatriz – MA, CEP 65903-390, nos autos da AÇÃO DE RETIFICAÇAO DE REGISTRO CIVIL, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ante a respeitável sentença de fls. 12/13, com fundamento na Lei 6.015 de 31/12/1973 em seus artigos 109 e seguintes, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem anexas.
Outrossim, requer-se o recebimento do presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a devida intimação da parte contrária para, querendo, apresente suas contra-razões.
Por fim, requer a juntada das guias destinadas ao preparo, porte de remessa e de retorno, devidamente recolhidas, bem como requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Imperatriz/MA e 10/04/2014.
NOME DO ADVOGADO
OAB/Secção Nº ...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO ORIGEM N.º 11887-51.2013.8.10.
MM. Juízo “a quo”: 0ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz .
Apelante: MOISES DA SILVA GOMES
Apelado: FELIZ BERTO
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLÊNDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES!
No ato de requerer ao respectivo cartório em que foi registrado a 2ª via de certidão de nascimento (pois a 1ª havia se deteriorado), o respectivo tabelião escreveu de forma errônea o nome do requerente.
Logo, Excelência, ao invés de inscrever no documento supracitado o nome MOISES DA GOMES, fora escrito “MOISEIS DA SILVA GOMES”.
Inúmeras foram as tentativas para desfazer o erro flagrante na certidão, contudo o respectivo cartório, por meio de seu tabelião negou-se a fazer tal modificação. Portanto, recorre-se a via judicial para