Apelação
Processo:
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contente com o , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
APELAÇÃO
Para o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida por esse juízo, pelas razões de fato e de direito aduzidas em apenso para que, ao final, cumpridas as formalidades legais, subam os autos ao Eg. Tribunal ad quem.
E. Deferimento
Brasília/DF, 16 de junho de 2014.
Advogado
OAB/DF
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA
DOUTO RELATOR
A Apelante, inconformada com a respeitável sentença prolatada pelo M. M. Juiz da ª Vara de Fazenda Pública de Brasília/DF, que extinguiu o processo, com julgamento de mérito, baseado no art. 269, IV do CPC, houve por bem interpor o presente recurso de Apelação, visando a reforma do referido decisum, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – Resumo da demanda
A Autora/Apelante ingressou em juízo, com o objetivo de ver revisado seu benefício de pensão por morte, mediante o enquadramento na Classe A da carreira de Auxiliar de Educação, condenando o Réu/Apelado ao pagamento dos proventos correspondentes à Classe A, desde o advento da Lei 3319/2004, mas as diferenças referentes ao valor que recebeu e o que lhe era devido, a partir de 17/6/2006.
A Apelante é pensionista de Aladir Alves da Costa, falecido em 17/2/1991, com quem foi asada, o qual era servidor público admitido nos quadros da Fundação Educacional do Distrito Federal – FEDF na função de Assistente de Educação/Apoio Administrativo. Em 2004 foi publicada a Lei Distrital 3319, que reestruturou a carreira, passando o cargo de auxiliar de educação a ser dividido em três