Apelação
Autos nº (...)
OTÁVIO, já qualificado nos autos, devidamente representado por seu advogado e procurador, que subscreve, na presente ação de conhecimento pelo procedimento sumário, ajuizada por ERCÍLIA, também individualizada oportunamente, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor recurso de APELAÇÃO;
Para tanto, requer que o presente recurso seja recebido e processado na forma da lei, e depois de apresentadas as contra-razões do apelado, seja o mesmo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de quem se aguarda conhecimento e provimento, conforme as inclusas razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Patos de Minas, 18 de maio de 2009
Advogado
OAB (...)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Razões de Apelação
Comarca de origem: Patos de Minas MG
Vara: 3ª Vara Cível
Autos: (...)
Recorrente: Otávio
Recorrida: Ercília
Colenda câmara,
Eminentes julgadores.
I. Resumo fático
Na cidade de Patos de Minas, num abalroamento, Ercília teve sua perna direita amputada, por sua culpa exclusiva, ao parar diante de uma faixa de pedestres sem que qualquer pessoa estivesse prestes a atravessá-la.
Pelo rito sumário, a ação de conhecimento foi precipitadamente sentenciada com a obrigação do recorrente em arcar com todas as custas judiciais e confirmada uma indenização requerida no montante exorbitante de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) pelos danos materiais e ainda mais R$ 50.000, 00 (cinqüenta mil reais) por danos morais alegados nos autos e também honorários advocatícios em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II. Razões para reforma
Preliminarmente
Em consonância com o artigo 301, V, do CPC, cabe acusar a litispendência da ação ora recorrida, dado que idêntico pedido foi proposto perante a 2ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais em (data). Ainda,